terça-feira, 26 de maio de 2009
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IEBI - Igreja Evangélica Batista no Ibura
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04:15
Marcadores: STJ proíbe plano de saúde de limitar o valor do tratamento do segurado
Marcadores: STJ proíbe plano de saúde de limitar o valor do tratamento do segurado
Afinal, a limitação de valor é mais prejudicial que a restrição do tempo de internação, vetada pela Súmula 302 do Tribunal
25 maio 2009
SÃO PAULO - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, que os planos de saúde não podem limitar o valor do tratamento e de internações de seus associados. Isso porque a limitação de valor é mais prejudicial do que a restrição do tempo de internação, vetada pela Súmula 302 do Tribunal.
A referida súmula determina que é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação hospitalar do segurado.
Assim, segundo o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, da mesma forma que não tem lógica determinar contratualmente o prazo de recuperação do paciente, não se pode limitar o custo do tratamento médico-hospitalar.
Para ele, a fórmula de teto de valor adotado pela seguradora é uma tentativa de contornar a proibição do limite temporal imposto pela súmula.
Perda de sentido
A exemplo da limitação do tempo de internação, ressalta Passarinho Junior, quando se restringe o valor do custeio, esvazia-se o propósito do contrato, que é o de assegurar os meios para a cura, independentemente do estado de saúde do paciente.
O ministro acredita que está claro que limitar o valor do tratamento é lesivo ao segurado, pois reduz a eficácia do tratamento.
Danos ao consumidor
Ele questiona, por exemplo, como seria a situação de um segurado que é internado sem saber o que tem, não conhecendo seu tipo de cura e, após alguns dias dentro do hospital, é informado de que seu crédito acabou e terá de abandonar o tratamento.
E indaga: como saber de antemão quais os custos do tratamento, qual a tabela de cada hospital conveniado e quanto tempo seu crédito vai durar?
Dívida
Por exemplo, no caso julgado, os familiares de Alberto de Souza Meirelles, de São Paulo, recorreram ao STJ contra a decisão do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo, que não reconheceu a abusividade da limitação de valor anual imposta pela seguradora Notre Dame.
Como a empresa se recusou a pagar a despesa excedente ao valor de 2.895 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de SP), prevista em contrato, a família herdou uma dívida com o Hospital Samaritano (SP), onde o senhor Meirelles ficou internado por quase 30 dias em 1996.
Fonte: MSN seu dinheiro
Fonte: MSN seu dinheiro
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